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Quarta-feira, 09 de novembro de 2011

Lei Nº 9.795, de 09 de novembro de 2011

Ementa: Institui no município de Sorocaba Campanha de Orientação e Esclarecimento sobre a Imposição de Penalidade de Advertência por Escrito nos casos de infração de natureza leve ou média em conformidade com Classificações: Trânsito
 

LEI N.º 9.795, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

Institui no município de Sorocaba Campanha de Orientação e Esclarecimento sobre a Imposição de Penalidade de Advertência por Escrito nos casos de infração de natureza leve ou média em conformidade com o art. 267, do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 172/2011 - autoria do Vereador Francisco França da Silva.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no município de Sorocaba a campanha permanente de orientação e esclarecimento sobre a possibilidade da aplicação da pena de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, em conformidade com o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º A campanha deverá ser publicada em todos os próprios do município e nas edições regulares da Imprensa Oficial do Município para amplo conhecimento da população.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
RENATO GIANOLLA
Secretário de Transportes
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

Link:
 
 
Câmara Municipal de Sorocaba
Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 2945 – Alto da Boa Vista – Sorocaba / SP
Telefone: (15) 3238-1133  |  E-mail: vereadorfranca@camarasorocaba.sp.gov.br
Gabinete 03